sexta-feira, 16 de julho de 2010

Expandidos totais


Bom! Depois de alguns condensados à pressão, serve o presente post para condenar à morte os expandidos à pressão.
Caramba! Quando um tipo (eu, por exemplo) tem de fazer 4 anúncios iguais para 4 publicações diferentes, eles na realidade não são iguais: cada jornal ou revista tem dimensões particulares dos seus anúncios, como é fácil de perceber. É preciso ter um design comum aos 4, mas cada um deles tem de ser adaptado a cada formato: estica ou encolhe o fundo de um lado, amplia ou reduz a mancha de texto ou as imagens, enfim, é um trabalho aborrecido mas necessário.
Posto isto, devo dizer que fico perturbadíssimo quando se coloca à minha frente um anúncio que foi ou condensado ou expandido como se de borracha se tratasse.
Neste anúncio publicado no Jornal Público, o original com certeza não cabia nas medidas do jornal e "bora lá esticar isto para caber"!
O tipo de letra ficou expandido (também não se perdeu nada porque é Arial), as pessoas ficaram achatadas (como se estivessem em frente a um daqueles espelhos côncavos ou convexos) e pior de tudo: os logótipos ficaram adulterados. Pelo exemplo mostrado em baixo o logótipo/marca «IQnet» que deveria ser circular ficou elíptico.
Nem sei como é que não há pedidos de indemnização nestes casos.
Tenho dito, por hoje.

4 comentários:

  1. Não pedidos de indemnização, porque não há prejuízo. Ou pelo menos, ninguém consegue provar qual o prejuízo sofrido por uma imagem dessas.
    Ok ok, o advogado cala-se!

    Júri Faustino

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  2. Pode acontecer (e já aconteceu!) o anunciante recusar-se a pagar a respectiva página ou anúncio. Nestes casos, tal como quando os anúncios são publicados com fotos pixelizadas, acho que o anunciante devia recusar-se a pagar. Afinal de contas, quem pagina/produz revistas, jornais ou outros meios de comunicação com publicidade paga deve ter o cuidado de, pelo menos, alertar o cliente/anunciante para a falta de qualidade ou formato errado do anúncio que lhe chega às mãos. Só em casos extremos, ou quando o cliente insiste, se deve correr este tipo de riscos. Seja como for, é sempre mau! Para a publicação, para o anunciante e para quem faz a publicidade e depois a vê assim tão mal tratada!

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  3. Tu não percebes. Estes anúncios são para aquele pessoal que vê programas de televisão SD (4:3) em écrans HD (16:9)...

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  4. Pois, mas fiquei a pensar numa questão pertinente.
    Deveria ser indemnizado, o cliente que ficou com um anúncio mal elaborado, ou indemnizado o criador, cujo trabalho foi deformado por parte de pessoas sem formação?

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